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domingo, 12 de outubro de 2014

As regras do FAP

A Portaria interministerial 438, que dispõe sobre resultado do processamento do Fator Acidentário de Prevenção (FAP), foi publicada em 24 de setembro de 2014 e passa a valer a partir de 2015. 

O FAP serve para mensurar o desempenho da empresa dentro da respectiva atividade econômica relativamente aos acidentes de trabalho ocorridos num determinado período de tempo.

Veja o artigo completo aqui.

Fonte: ConJur - Consultor Jurídico

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