A Portaria interministerial 438, que dispõe sobre resultado do processamento do Fator Acidentário de Prevenção (FAP), foi publicada em 24 de setembro de 2014 e passa a valer a partir de 2015.
O FAP serve para mensurar o desempenho da empresa dentro da respectiva atividade econômica relativamente aos acidentes de trabalho ocorridos num determinado período de tempo.
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