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domingo, 2 de novembro de 2014

Reviravolta no caso do Cipeiro

A Quinta Turma do Tribunal Superior do Trabalho não conheceu do recurso de um trabalhador que integrava a Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (Cipa) da Akzo Nobel Ltda. contra decisão que considerou válida a transação que resultou na sua dispensa. Ele pretendia receber indenização substitutiva pelo período de estabilidade a que teria direito como membro da Cipa, mas a Turma entendeu que ele renunciou à garantia ao se recusar a oferta da empresa para que reassumisse suas funções.

Leia a reportagem completa, Aqui.

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